A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou ontem, 13, a proposta nº 4268/20, que reduz, de 25% para 12% a alíquota aplicável à cerveja que contenha pelo menos 16% de fécula de mandioca em sua composição, desde que a raiz seja produzida em Goiás.
Foram 20 votos favoráveis à matéria.
O texto aprovado altera a lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, que instituiu o Código Tributário do Estado de Goías e visa estimular a cadeia produtiva da mandioca no estado. A proposta agora segue para sanção do governador Ronaldo Caiado. Ela foi redigida na forma de Parceria Público Privado entre Goiás e a AMBEV, beneficiando produtores da agricultura familiar de municípios do Nordeste goiano que vendem uma cerveja regional. “Além de levar renda aos pequenos produtores rurais do nosso Estado, o projeto da cerveja regional de mandioca contribui para o desenvolvimento do comércio local”, comenta o secretário da Retomada, César Moura. Segundo ele, a nova lei além de estimular a produção da cerveja feita a partir da mandioca goiana, vai movimentar diretamente e indiretamente a cadeia produtiva que envolve setores do agronegócio, de lojística, embalagens, maquinário e equipamentos entre outros.
De acordo com a proposta, serão cadastrado no programa produtores de Cavalcante, Flores de Goiás, Posse Buritinópolis, Alto Paraíso de Goías, Terezina de Goiás e Simolândia, atendendo a 73 pequenos produtores. Técnicos da Emater farão o levantamento da produção em outros municípios da região e a previsão é que a Ambev compre certa de 750 toneladas do insumo ate o final de 2000.
O projeto da cerveja regional de mandioca foi anunciado pelo governador Ronaldo Caiado no dia do lançamento da Secretaria da Retomada, em 4 de agosto deste ano. A iniciativa é realizada em conexão com a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Emater, Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços (SIC), Gabinete de Políticas Sociais (GPS) e o Programa Goiás de Resultados.
Fonte: Secretaria de Estado da Retomada - Governo de Goiás